quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Inadimplência

Entrou em vigor a nova Lei 11.232/2005, que modificou o Código de Processo Civil. Agora o valor devido após a condenação na Justiça deve ser pago em até 15 dias. Se esse prazo não for cumprido será acrescida multa judicial de 10% sobre o debito. Também a intimação será feita diretamente ao advogado, no "Diário Oficial" e não mais para o devedor.

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